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CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES (CFOP)

TABELA COMPARATIVA

EM  VIGOR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2.003

Convênio de 15/12/70 - SINIEF, art. 5º, na redação do Ajuste SINIEF-07/01, Anexo)

(a que se refere o artigo 597 deste regulamento)

(nova redação pelo Decreto nº 46.966, de 31.07.2002)

Os códigos referentes às entradas e Saídas de mercadorias e bens ou aquisições de serviços estão divididos por grupos, observado o seguinte critério:

1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO.

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.

2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.

3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR

Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder

5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento destinatário esteja localizado na mesma unidade da Federação do remetente.

6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento destinatário esteja localizado em unidade da Federação diferente a do remetente.

7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento destinatário esteja localizado em outros países.